segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Promotor recorre ao TRE de SP contra absolvição de Tiririca

O promotor eleitoral Maurício Antonio Ribeiro Lopes entrou nesta segunda-feira (6) com um recurso no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) contra a absolvição do deputado federal eleito Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca. No último dia 1º, o juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloísio Sérgio Rezende Silveira, declarou Tiririca inocente na ação penal que apurava se ele teria usado uma declaração falsa ao afirmar que sabia ler e escrever.
O promotor alega que o deputado eleito é analfabeto funcional e apresentou uma declaração falsa à Justiça Eleitoral. Segundo Lopes, não há novidade nos argumentos apresentados ao TRE-SP contra a absolvição. “Apenas reitero tudo o que eu já havia dito, porque a sensação que dá é que o juiz sequer leu as considerações que eu fiz. A sentença não apreciou nenhum dos pontos que eu levantei, parece que ela já estava pronta”, afirmou.
Na ação anterior, Lopes pediu que Tiririca fosse condenado a cinco anos de prisão. A atuação do promotor no caso motivou a Corregedoria do MP a abrir uma investigação para apurar se ele tinha cometido excessos no processo.
Tiririca foi eleito com um recorde de mais de 1 milhão de votos para o cargo pela coligação Juntos por São Paulo (PR/PT/PRB/PCdoB/PTdoB). Ele será diplomado no próximo dia 17. Segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o juiz entendeu que basta o conhecimento rudimentar da leitura e da escrita para se afastar a condição de analfabeto. “A Justiça Eleitoral tem considerado inelegíveis apenas os analfabetos absolutos, e não os funcionais”, afirma.
No último dia 11 de novembro, Tiririca foi submetido a um teste de leitura e ditado, quando demonstrou “um mínimo de intelecção do conteúdo do texto, apesar da dificuldade na escrita”.
Conforme o magistrado, “o acusado, com certo comprometimento de seu desenvolvimento motor, atestado por parecer técnico juntado ao ensejo da defesa, demonstrou disposição para a escrita, ainda que tenha se recusado a se submeter à colheita do material gráfico, utilizado apenas para dirimir a dúvida quanto à discrepância de grafia entre a assinatura por ele firmada e a declaração contendo a afirmação de que sabe ler e escrever, já que admitira em sua defesa que contou com o auxílio de sua esposa para firmar a declaração.”
O TRE afirma que Tiririca também foi inocentado no que diz respeito à acusação de falsidade na declaração de bens apresentada.

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