sábado, 12 de março de 2011

Justiça decide pelo o fim da greve

Fátima Cardoso, do Sinte-RN, afirma que aulas não serão retomadas na próxima segunda-feira

A Justiça determinou, ontem, o retorno dos professores da rede pública de ensino de Natal às salas de aula. O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, acatou parcialmente o pedido da Prefeitura, que pedia a decretação da ilegalidade da greve e, ainda, a possibilidade de descontar os dias de falta nos contracheques dos professores. Decisão ocorre exatamente um mês após início da greve.Apesar de não determinar o desconto nos vencimentos dos professores, o magistrado entendeu que a greve era abusiva e o serviço essencial à população. Por isso, determinou imediato retorno dos professores ao trabalho. Até a noite de ontem o Sindicato da categoria não havia sido oficiado da decisão do magistrado.

Buscando um aumento de 15,84%, os professores de Natal não acataram propostas anteriores do município, que chegou a oferecer um aumento de 10,79%, argumentando que esse seria o limite devido à Lei de Responsabilidade Fiscal. Os professores, por outro lado, não acataram a proposta e decidiram manter a paralisação. O argumento principal dos servidores é que há uma lei sancionada pela própria Micarla de Sousa que prevê o reajuste de 15,84%, além dos acordos firmados em juízo. A presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Educação no estado (Sinte/RN), Fátima Cardoso, acredita que não há abuso por parte dos professores e que o juiz só decidiu pelo retorno das atividades porque supostamente não teria recebido as alegações do Sinte. “Ele só tomou essa decisão porque não conhece o outro lado. Com certeza, ele não teria tomado essa atitude (se tivesse ouvido o Sinte). Queremos que a Prefeitura cumpra a lei”, disse Fátima Cardoso.

Ao contrário do que declarou a sindicalista, o juiz, em sua decisão, atribuiu ao sindicato a alegação de que a educação não é serviço essencial, o município se nega a conceder o reajuste anual de salários e não cumpriu acordo realizado, além de garantirem que a greve estava amparada por lei. Airton Pinheiro entendeu que a educação é um serviço essencial e que a paralisação dos professores resulta em perda significativa para os alunos. Principalmente diante da concorrência desleal com as escolas particulares. “Assim, impõe-se o reconhecimento da fumaça do bom direito e do perigo da demora, hábil a fundamentar a concessão da tutela antecipada, reconhecendo, neste juízo liminar, a abusividade da greve”, decidiu o juiz, afastando, contudo, a possibilidade de que os professores sejam penalizados com o desconto no contracheque.

Apesar da determinação de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão, Fátima Cardoso disse que os professores não vão retomar as atividades na próxima segunda-feira (14), uma vez que o sindicato não havia sido comunicado oficialmente da decisão até a noite de ontem. “Vamos continuar a greve na segunda-feira. Na terça-feira teremos reunião com o secretário de Educação, Walter Fonseca, e na quarta-feira teremos a nossa assembleia para tratar do assunto. Temos que lutar por nossos direitos e por melhores condições de trabalho, sob pena de que a Educação em Natal entre em colapso”, alertou a sindicalista.

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