Fátima, João, Henrique, Fábio, Felipe, Sandra, Betinho e Paulo.
Pela Constituição, nenhum estado pode eleger mais de 70 ou menos de oito deputados, independentemente do tamanho de sua população. Essa distorção constitucional acabou sendo agravada com o tempo: o cálculo do número de deputados que cabe a cada estado não é revisto desde 1993 e não inclui as migrações e nascimentos que aconteceram ao longo dos últimos dezessete anos.
No ano passado, o ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ensaiou atualizar a representação, mas diante dos protestos de deputados e de cidadãos dos estados que seriam prejudicados, ele recuou e manteve a atual divisão. Com isso, a decisão foi adiada para meados de 2013, quando deverão ser definidas as regras para as eleições de 2014. Segundo cálculos preliminares a bancada potiguar na Câmara, hoje com oito cadeiras, passaria para nove deputados.
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