Em caso de reincidência, o estabelecimento pode ser interditado. A decisão foi informada pelo juiz José Dantas de Paiva, da 1º Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Natal. Para ele, o fato de as crianças estarem somente dançando já se configura um crime. “O estatuto da criança prevê negligência dos pais nesse caso. E se for investigado a participação delas em programas sexuais, então, a gravidade é muito maior”, disse o magistrado.
O responsável pelo bar deve ser procurado ainda hoje para assinar um documento em que é notificado e penalizado pelo acontecimento. A reportagem esteve no local, rua Manoel Augusto Bezerra de Araújo, e foi informada que um homem identificado por Marco Gadelha seria o administrador. O seu celular esteve desligado durante boa parte do dia e nas duas oportunidades em que a reportagem esteve no bar, pela manhã e à tarde, funcionários disseram que o administrador não estava presente.O juiz Dantas esclareceu que haverá oportunidade de defesa. “A decisão de multá-los está tomada, mas daremos direito à defesa. Apesar de as imagens comprovarem o que se passou por ali”, declarou.
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