Acordo permitirá pagamento de parte das dívidas trabalhistas da Datanorte.
Em audiência presidida pela juíza do trabalho Maria Rita Manzarra, representantes do governo do Estado e do Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do RN (Sinai) assinaram um termo de compromisso judicial no valor de R$ 1 milhão para pagamento de dívidas trabalhistas de processos da Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte (Datanorte).
O pagamento será dividido em cinco parcelas mensais no valor de R$ 200 mil, a partir deste mês. Pelo acordo, ficam suspensas até 30 de julho deste ano, as execuções em tramitação nas Varas do Trabalho, exceto algumas particularidades, como o julgamento de um Agravo de Petição interposto pelo Sinai contra o Estado.
O pagamento será dividido em cinco parcelas mensais no valor de R$ 200 mil, a partir deste mês. Pelo acordo, ficam suspensas até 30 de julho deste ano, as execuções em tramitação nas Varas do Trabalho, exceto algumas particularidades, como o julgamento de um Agravo de Petição interposto pelo Sinai contra o Estado.
O Termo de Compromisso foi assinado pelo secretário de Planejamento do Estado, Francisco Obery Rodrigues Júnior, pelo Procurador do Estado João Carlos Gomes Coque, pelo presidente da Datanorte, Marcos Antônio Pinto da Silva e pelo presidente do Sinai Santino Arruda Silva.
No dia 25 de julho, o TRT-RN realizará nova audiência para discutir formas de pagamento das dívidas trabalhistas da Datanorte, que hoje somam mais de R$ 73 milhões, só em processos cujas decisões já transitaram em julgado.
No dia 25 de julho, o TRT-RN realizará nova audiência para discutir formas de pagamento das dívidas trabalhistas da Datanorte, que hoje somam mais de R$ 73 milhões, só em processos cujas decisões já transitaram em julgado.
Prioridade
Terão prioridade no pagamento das dívidas trabalhistas da Datanorte os reclamantes acometidos de doenças graves, mediante comprovação, bem como os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, devendo para tanto em ambos os casos, requererem essa preferência à Vara do Trabalho onde tramita o seu processo.
Terão prioridade no pagamento das dívidas trabalhistas da Datanorte os reclamantes acometidos de doenças graves, mediante comprovação, bem como os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, devendo para tanto em ambos os casos, requererem essa preferência à Vara do Trabalho onde tramita o seu processo.
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